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Atuamos em todos os estados do Brasil e podemos te ajudar a reduzir a conseguir o salário maternidade mesmo que esteja desempregada, ou que nunca tenha contribuído para o INSS.
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Toda segurada da Previdência Social, incluindo desempregadas, MEIs, contribuintes individuais, domésticas, e empregadas com carteira assinada, desde que comprove a qualidade de segurada na data do parto.
O benefício é pago por 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento do bebê.
Não. O STF decidiu que não é necessário cumprir carência mínima para ter direito ao salário-maternidade, basta comprovar que era segurada na data do parto.
Sim. Desde que ainda esteja dentro do período de graça (tempo em que mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir), a desempregada tem direito ao benefício.
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